21/07/2011 às 15:07 - Atualizado em 19/02/2016 às 10:25
Guia de Recolhimento Sindical
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
É um instrumento fundamental para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento do comércio de bens e serviços, objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor.
Sem o recolhimento da contribuição sindical, as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, é importante que o empregador efetue o pagamento, uma vez ao ano, no valor corresponde a menos de um dia do lucro operacional da empresa.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 8º, inciso IV) e com o artigo 578 da CLT, a contribuição sindical é obrigatória e deve ser paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. O pagamento anual deve ser realizado até 31 de janeiro, sem multas nem juros.
POR QUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?
Para fortalecer o setor empresarial. Além disso, o pagamento da contribuição tem um papel social, pois incentiva a geração de emprego e renda. Dessa forma, age diretamente no desenvolvimento econômico-social do Estado.
Toda vez que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens são estendidas a todos que integram a mesma classe econômica.
PARA ONDE VAI A SUA CONTRIBUIÇÃO
A divisão quanto à arrecadação da contribuição sindical está prevista no artigo 589 da CLT e é realizada da seguinte maneira:
5% para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
20% para a "Conta Especial Emprego e Salário", do Ministério do Trabalho;
15% para a Fecomércio; e
60% para os sindicatos.
O QUE ACONTECE PARA QUEM DEIXAR DE PAGAR?
O não recolhimento da contribuição sindical nos respectivos prazos implicará nas penalidades mencionadas no artigo 600 da CLT, acrescidas de correção monetária; além das sanções impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Mais informações: (82) 3371-3104 ou e-mail [sincofarma-al@fecomercio-al.com.br]. Para emitir sua guia acesse http://www.fecomercio-al.com.br/contribuicao_sindical/emissao_da_guia/
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas
- Endereço: Rua Sargento Aldo de Almeida, 91 A - Pinheiro
- CEP: 57055-510
- Processo: 049
-
Telefone(s): (82) 3371-3104
Fax: - Email contato: sincofarma-al@fecomercio-al.com.br
- Presidente:
JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA
-
Tabela de cálculo de contribuição sindical
-
Entenda como funciona a Guia de recolhimento
-
Ações do sindicato